
Estas são algumas das perguntas que as pessoas mais costumam fazer quando nos procuram. Talvez a sua dúvida também esteja aqui — e, se não estiver, fique à vontade para perguntar.
Estamos aqui para ajudar.
Nunca contribui com INSS ( nunca trabalhei) tenho algum direito a aposentadoria? Desde já agradecida.
Resposta:
Leia o texto a seguir: https://cristianecosta.com.br/blog-especializado-em-inventario-heranca-gestao-de-patrimonio/ Nele explico o passo a passo para receber benefício do INSS dentro das possibilidades quando se trata da não contribuição.
Como faço para receber minha pensao por morte?
Resposta:
Para receber a pensão por morte, você deve ser um dependente do segurado falecido e solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Requisitos e documentação Para dar entrada no pedido, você vai precisar de alguns documentos básicos e cumprir os seguintes requisitos: Comprovar a morte do segurado: A certidão de óbito é o documento principal para isso. Demonstrar a qualidade de dependente: O INSS divide os dependentes em classes. A pensão é concedida primeiro aos dependentes de classes mais altas. Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos(as) não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência grave. Classe 2: Pais do falecido. Classe 3: Irmãos(ãs) não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência grave. Comprovar a qualidade de segurado do falecido: É preciso que o falecido estivesse contribuindo para o INSS na data do óbito ou estivesse em período de graça. A documentação necessária para o processo inclui: Documentos de identificação (RG e CPF) do solicitante e do falecido. Certidão de óbito do segurado. Documentos que comprovem a relação de dependência (como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou outros documentos que demonstrem a união estável). Como solicitar a pensão Você pode solicitar o benefício de maneira rápida e segura pela internet ou presencialmente: Pela internet: Acesse o portal ou o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta Gov.br, clique em "Novo Pedido" e procure por "Pensão por Morte". Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados. Pelo telefone: Ligue para a Central de Atendimento 135. Presencialmente: Agende um horário em uma agência do INSS. Duração do benefício A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para cônjuges, a duração pode ser de 4 meses ou vitalícia, dependendo do tempo de casamento/união estável e das contribuições do falecido. Para filhos, o benefício dura até eles completarem 21 anos (a menos que tenham deficiência). Se você tiver dúvidas sobre os documentos ou o processo, é uma boa ideia entrar em contato com o INSS antes de iniciar o pedido.
Sou casada no regime de comunhão total de bens,meus pais faleceram,eu e minha irmã deixamos a outra irmã morar na casa deles. Meu esposo pode pedir algum direito de herança?
Resposta:
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros de cada cônjuge (e suas rendas) se comunicam, ou seja, sim, seu marido pode requerer a parte dele da herança.
Quando preciso fazer um inventário?
Resposta:
O momento certo para se iniciar um inventário é quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa bens, direitos ou dívidas — momento esse que juridicamente marca a chamada abertura da sucessão, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. A partir desse instante, o conjunto de bens do falecido constitui o espólio, e inicia-se o dever jurídico de sua administração e posterior partilha entre os herdeiros legítimos ou testamentários. O prazo legal para o ajuizamento do inventário é de 2 (dois) meses a contar da data do óbito, conforme dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil. O descumprimento deste prazo pode ensejar a aplicação de multa fiscal estadual sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que impacta diretamente o patrimônio dos herdeiros. É fundamental compreender que o inventário não é um simples procedimento burocrático — ele é o instrumento por meio do qual se resguarda a legalidade da transmissão patrimonial, evita litígios entre os herdeiros e garante a quitação de eventuais dívidas do falecido. Inclusive, a existência de bens móveis ou imóveis em nome do de cujus, ainda que modestos, torna o inventário imprescindível, seja judicial ou extrajudicial, conforme a presença ou não de testamento e a capacidade das partes envolvidas. Portanto, diante de um falecimento, procurar orientação jurídica especializada o quanto antes é uma atitude de responsabilidade e zelo com o patrimônio e com os vínculos familiares. O inventário, quando conduzido com técnica e empatia, é mais do que um procedimento — é um ato de respeito à memória e à história do ente querido.
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